ARTE NO CONTEXTO ESCOLAR
segunda-feira, julho 30, 2012
Prova N2 - Projetos Interdisciplinares
Pessoal recebi desta maneira...
PROJETOS
INTERDISCIPLINARES
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1. Por
que podemos dizer que um dos papéis do professor é agir como pesquisador?
- Porque o professor capta ideias e interesses dos alunos para serem usados nos projetos interdisciplinares - usando técnicas de observação e registro o professor interpreta as manifestações das crianças. Quanto mais e melhor os professores conhecerem seus alunos mais facilmente poderão captar seus interesses, fontes de temas para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa.
- ->Porque os professores realizam registro audiovisual das etapas do projeto, incluindo todas as etapas do processo, não apenas o produto final. Coleta-se essas produções; os professores selecionam junto com as crianças os materiais a serem documentados em portfólios que irão mostrar o desenvolvimento do projeto. A documentação sistemática permite que cada professor se torne um produtor de pesquisa, alguém que gera novas ideias sobre currículo e aprendizagem.
- Porque escolhe os objetivos educacionais tanto quanto o plano de estudos organizados, com desenvolvimento de conteúdos. Os projetos são desenvolvidos para garantirem aplicação em uma Pedagogia centrada na atividade da criança e baseada em alguns princípios, tais como: senso de responsabilidade, senso cooperativo, sociabilidade.
- Porque os professores comunicam-se com os pais sobre o tema do projeto, encorajando-os a envolverem- se com as atividades de seus filhos, com o trabalho com os professores no ambiente físico, da oferta de livros etc. Motivam desse modo a proximidade da relação entre pais e filhos e entre escola e família e dessas instâncias com sua comunidade e sua realidade social.
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2. Leia a
seguir:
- Técnica Freinet que tem o currículo escolar como ponto de partida, os grupos de alunos se organizavam para escolher as estratégias de desenvolvimento das atividades que podiam ser realizadas em grupos, duplas ou individualmente. Para registro do plano são elaboradas fichas onde são anotadas as realizações da semana:
- autoavaliação.
- ->plano de trabalho.
- visita de estudos.
- assembleia de alunos.
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3. Em
qual conceito de infância baseia-se a pedagogia de projetos e os projetos
institucionais interdisciplinares?
- É inocente e sua fragilidade psicológica é cotidianamente desrespeitada pela mídia e pelas novas tecnologias.
- Na ideia de que a criança possui tendência para desviar-se para o mal por isso necessita de limites e disciplina do corpo, da mente e da vontade.
- ->É sujeito de direitos, cidadã e que precisa ser respeitada como tal.
- Na criança como ser em desenvolvimento que possui fases ou estágios definidos com características universais.
Prova N2 - Profissão Docente
PROFISSÃO
DOCENTE
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1. Sobre
flexibilização nas relações de trabalho, é correto afirmar que
- esse fenômeno demonstrou ser a mais importante entre as causas da crise mundial na economia, pois os salários pagos aos trabalhadores estão além das possibilidades dos empresários capitalistas.
- é a forma fundamental das relações de trabalho de hoje, contribuindo para que as leis trabalhistas tenham se aperfeiçoado e reforçado as conquistas históricas dos trabalhadores.
- ela aparece nas empresas como necessária às novas formas de produção comandadas pelo mercado, causando a chamada desregulamentação das relações trabalhistas, e prejudicando os trabalhadores.
- esse abrangente fenômeno da contemporaneidade tem contribuído decisivamente para o aumento da profissionalização dos professores, que agora podem trabalhar em muitos locais em horários diferenciados.
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2. A
atividade investigativa ou pesquisa deve ser percebida
- apenas como mais uma reflexão sobre a teoria.
- como resultante da prática nos períodos de estágio.
- enquanto espaço de configuração de possibilidades.
- apenas como possibilidade de conhecimento da realidade.
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3. Leia o
texto abaixo:
- Conforme Maurice Tardif, "a formação habitual visa habituar os futuros docentes e prática profissional de professores de profissão e a fazer deles práticos reflexivos". A aplicação deste modelo supõe importantes transformações na prática vigente, de modo que os programas de formação devem ser organizados
- em função da formação científica, que vem a ser a única realmente relevante.
- tendo em vista apenas a formação prática, que é a única realmente relevante.
- em função de um novo centro de gravidade: formação cultural e formação científica.
- em função da especificidade de cada curso, sem qualquer relação com os demais.
quinta-feira, julho 26, 2012
Didática do Ensino Superior
Olá pessoal hoje eu vim disponibilizar aqui no blog uma colaboração das colegas Luisa Danich e Andréa Cunha Kron, que fizeram a gentileza de carregar alguns arquivos do curso de PSICOPEDAGOGIA e que têm tudo haver com pedagogia também por isso lá vai:
Livro: Didática do ensido superior [Clique Aqui]
Livro: Fundamentos bilógicos do desenvolvimento infantil [Clique Aqui]
Livro: Fundamentos teóricos do pensamento matemático [Clique Aqui]
Bom galerinha é isso e até a próxima.
quarta-feira, julho 25, 2012
Downloads [Leitura Complementar]
Olá pessoal segue PDF para leitura e aprimoramento do nosso conteúdo.
Titulo: Recomendações para a Prática Clínica da Saúde Mental Infantil e Juvenil nos cuidados de Saúde Primários.
(Clique na figura acima)
Para quem faz Psicopedagogia [Princípios - Código de Ética]
CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp [ CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS]
Artigo 1º
A psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia.
Parágrafo único
A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de aprendizagem
Artigo 2º
A Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar. Utiliza recursos das várias áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido ontogenético e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprios.
Artigo 3º
O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo.
Artigo 4º
Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de curso de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministrado em estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal.
Artigo 5º
O trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS
Artigo 6º
São deveres fundamentais dos psicopedagogos:
A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana;
B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo;
C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica;
D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível;
F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico;
G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes;
I) Manter atitude de colaboração e solidariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.
CAPÍTULO III - DAS RELAÇÕES COM OUTRAS PROFISSÕES
Artigo 7º
O psicopedagogo procurará manter e desenvolver boas relações com os componentes das diferentes categorias profissionais, observando, para este fim, o seguinte:
A) Trabalhar nos estritos limites das atividades que lhes são reservadas;
B) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização; encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento;
CAPÍTULO IV - DO SIGILO
Artigo 8º
O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade.
Parágrafo Único
Não se entende como quebra de sigilio, informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento.
Artigo 9º
O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente.
Artigo 10º
Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal.
Artigo 11º
Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso.
CAPÍTULO V - DAS PUBLICAÇÕES CIENTIFICAS
Artigo 12º
Na publicação de trabalhos científicos, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) A discordância ou críticas deverão ser dirigidas à matéria e não ao autor;
b) Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores àquele que mais contribuir para a realização do trabalho;
c) Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierarquia para fazer publicar em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação;
d) Em todo trabalho científico deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações extraídas de cada autor.
CAPÍTULO VI - DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL
Artigo 13º
O psicopedagogo ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-lo com exatidão e honestidade.
Artigo 14º
O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos.
CAPÍTULO VII - DOS HONORÁRIOS
Artigo 15º
Os honorários deverão ser fixados com cuidado, a fim de que representem justa retribuição ao serviços prestados e devem ser contratados previamente.
CAPÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES COM SAÚDE E EDUCAÇÃO
Artigo 16º
O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública relativo às questões psicopedagógicas.
CAPÍTULO IX - DA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Artigo 17º
Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código.
Artigo 18º
Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe.
Artigo 19º
O presente código só poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20º
O presente código de ética entrou em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, realizada no V Encontro e II Congresso de Psicopedagogia da ABPp em 12/07/1992, e sofreu a 1ª alteração proposta pelo Congresso Nacional e Nato no biênio 95/96, sendo aprovado em 19/07/1996, na Assembléia Geral do III Congresso Brasileiro de Psicopedagogia da ABPp, da qual resultou a presente solução.
FONTE: http://www.abpp.com.br/leis_regulamentacao_etica.htm
Artigo 1º
A psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia.
Parágrafo único
A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de aprendizagem
Artigo 2º
A Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar. Utiliza recursos das várias áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido ontogenético e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprios.
Artigo 3º
O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo.
Artigo 4º
Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de curso de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministrado em estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal.
Artigo 5º
O trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS
Artigo 6º
São deveres fundamentais dos psicopedagogos:
A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana;
B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo;
C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica;
D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível;
F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico;
G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes;
I) Manter atitude de colaboração e solidariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.
CAPÍTULO III - DAS RELAÇÕES COM OUTRAS PROFISSÕES
Artigo 7º
O psicopedagogo procurará manter e desenvolver boas relações com os componentes das diferentes categorias profissionais, observando, para este fim, o seguinte:
A) Trabalhar nos estritos limites das atividades que lhes são reservadas;
B) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização; encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento;
CAPÍTULO IV - DO SIGILO
Artigo 8º
O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade.
Parágrafo Único
Não se entende como quebra de sigilio, informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento.
Artigo 9º
O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente.
Artigo 10º
Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal.
Artigo 11º
Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso.
CAPÍTULO V - DAS PUBLICAÇÕES CIENTIFICAS
Artigo 12º
Na publicação de trabalhos científicos, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) A discordância ou críticas deverão ser dirigidas à matéria e não ao autor;
b) Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores àquele que mais contribuir para a realização do trabalho;
c) Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierarquia para fazer publicar em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação;
d) Em todo trabalho científico deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações extraídas de cada autor.
CAPÍTULO VI - DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL
Artigo 13º
O psicopedagogo ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-lo com exatidão e honestidade.
Artigo 14º
O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos.
CAPÍTULO VII - DOS HONORÁRIOS
Artigo 15º
Os honorários deverão ser fixados com cuidado, a fim de que representem justa retribuição ao serviços prestados e devem ser contratados previamente.
CAPÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES COM SAÚDE E EDUCAÇÃO
Artigo 16º
O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública relativo às questões psicopedagógicas.
CAPÍTULO IX - DA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Artigo 17º
Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código.
Artigo 18º
Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe.
Artigo 19º
O presente código só poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20º
O presente código de ética entrou em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, realizada no V Encontro e II Congresso de Psicopedagogia da ABPp em 12/07/1992, e sofreu a 1ª alteração proposta pelo Congresso Nacional e Nato no biênio 95/96, sendo aprovado em 19/07/1996, na Assembléia Geral do III Congresso Brasileiro de Psicopedagogia da ABPp, da qual resultou a presente solução.
FONTE: http://www.abpp.com.br/leis_regulamentacao_etica.htm
Prova N1 - Arte no Contexto Escolar - Questões inéditas
1- Explique o que é e dê exemplos de composição artística bidimensional e tridimensional:
2- O que se entende por gêneros musicais? Explique resumidamente cada um deles:
3- Qual o real objetivo do trabalho com as atividades artísticas na escola?
4-
De acordo com Munai "nossas experiências e conhecimentos influenciam
nosso olhar". O que significa, portanto, conhecer as imagens que nos
rodeiam?
segunda-feira, julho 23, 2012
Prova N2
EDUCAÇÃO, CORPO E MOVIMENTO
1. QUANTO AO DESEMPENHO MOTOR PARA ALUNOS A PARTIR DA 3ª OU 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, ESPERA-SE QUE:
- todos os alunos memorizem e treinem todas as atividades.
- todos os alunos possam ampliar seu cabedal motor e cultural.
- apenas alguns alunos se saiam bem – os esportistas de elite.
- os que não têm aptidão física sejam excluídos segundo os critérios.
2. UM DOS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO FÍSICA É O DA UNIDADE FUNCIONAL. SOBRE ISTO, É CORRETO AFIRMAR QUE:
- elaciona-se à capacidade dos sentidos.
- é a partir desse princípio que se conceitua atividade física.
- é relacionado à necessidade de atividade.
- pode ser expresso na frase “a função faz o órgão”.
3. OS PROPÓSITOS DA EDUCAÇÃO FÍSICA SÃO, POR EXEMPLO,
- favorecer a aptidão física do aluno.
- preparar o corpo para a competição.
- manter a saúde e prevenir as doenças.
- dar ocupação à criança e ao jovem.
4. SOBRE A ESTRUTURAÇÃO ESPACIAL, LEIA AS AFIRMAÇÕES A SEGUIR.
- I. A orientação espacial organiza-se a partir da relação com o outro.
II. O próprio corpo é a referência para a orientação espacial.
III. O desenvolvimento motor está relacionado ao desenvolvimento da orientação espacial.
Agora, assinale a alternativa correta.
- Somente as afirmativas I e II estão corretas.
- Somente as afirmativas I e III estão corretas.
- As afirmativas I, II e III estão corretas.
- Somente as afirmativas II e III estão corretas.
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